TRF2ImprocedenteJulgamento: 31/03/2026

Recurso Inominado Cível nº 50004611220244025121

Processo nº 5000461-12.2024.4.02.5121

Gabinete do Juízo Gestor das Turmas Recursais

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)

Inteiro teor — prévia

RECURSO CÍVEL Nº 5000461-12.2024.4.02.5121/RJ

AUTOR)

ADVOGADO(A) : KAMILA GOMES SAMPAIO (OAB RJ244230)

DESPACHO/DECISÃO

RELATÓRIO

Trata-se de recurso interposto contra sentença que concedeu aposentadoria por idade ao autor. O INSS pede a reforma da sentença, sustentando, em síntese, que a decisão judicial desconsiderou um fato impeditivo do direito do dos laborais em questão para aproveitamento em um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Defende que, uma vez expedida a CTC, tais períodos não podem ser utilizados para a concessão de benefício no RGPS, salvo se cancelada a certidão, o que não ocorreu no caso.

Aponta que o próprio Autor tentou revisar a CTC administrativamente, mas teve seu pedido indeferido por não cumprir as exigências formuladas pela autarquia. Por fim, argumenta que o Autor não preenche os requisitos para nenhuma das regras de aposentadoria vigentes.

FUNDAMENTAÇÃO

A matéria suscitada no recurso foi decidida com os seguintes fundamentos:

"O pedido do autor fundamenta-se na pretensão de que lhe seja concedida aposentadoria por idade, denegada em âmbito administrativo.

Deve-se notar, de logo, que, embora a petição inicial manifeste textualmente a intenção de que fosse computado, em favor do requerente, o período em que ele se desempenhou da atividade atribuída a menor aprendiz, entre 05/03/1973 e 05/07/1975, o autor renunciou a esta parte do pedido (evento 29, item 1).

Renunciou também à sua pretensão no que tocante ao período em que esteve vinculado ao regime próprio dos servidores do estado do Rio de Janeiro, como servidor da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Rio de Janeiro, Faetec, a partir do ano de 2002.

Os mais períodos, como registrados no CNIS vindo ao processo (evento 1, item 14), resultam na seguinte conta:

Não há inquinação aos períodos de recolhimento do autor como contribuinte individual, ent

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5000461-12.2024.4.02.5121 · Gabinete do Juízo Gestor das Turmas Recursais · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)

55% procedente3% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 10.277 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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