TRF2ProcedenteJulgamento: 09/02/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50004610420264025004

Processo nº 5000461-04.2026.4.02.5004

2 º Núcleo de Justiça 4.0 - SJRJ - Previdenciário

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000461-04.2026.4.02.5004/ES

ADVOGADO(A) : ANNA KARINA CUNHA DA SILVA (OAB MA008632)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de recurso inominado interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ( evento 20, OUT1 ), no qual discute tão somente os índices de correção monetária e taxas de juros a incidir sobre os valores dos atrasados devidos à parte autora.

A parte ré apresenta a seguinte proposta:

Em resumo, os consectários legais a serem aplicados à Fazenda Pública, de acordo com a legislação vigente em cada período são os seguintes:

A) ATÉ O MÊS DE NOVEMBRO DE 2021 - ÍNDICES COMPILADOS NO TEMA 905/STJ:

(…)

3. Índices aplicáveis a depender da natureza da condenação.

Condenações judiciais de natureza previdenciária.

As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009).

Se benefício assistencial: no período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.

B) A PARTIR DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021: ARTIGO 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021

- Aplicar a Taxa Selic aos períodos em que houver concomitância do pagamento de juros de mora e de correção monetária nas questões judicializadas.

C) A PARTIR DE SETEMBRO DE 2025 - ARTIGO 3º DA EC 136/2025:

- Demanda previdenciária.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5000461-04.2026.4.02.5004 · 2 º Núcleo de Justiça 4.0 - SJRJ - Previdenciário · julgado em 09/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

59% procedente5% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 17.320 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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