Cumprimento de sentença nº 50003033120264025106
Processo nº 5000303-31.2026.4.02.5106
2ª Vara Federal de Petrópolis
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000303-31.2026.4.02.5106/RJ
ADVOGADO(A) : SILVANA COUTO CHARAO (OAB RJ166865)
SENTENÇA
Isto posto JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a restabelecer o benefício assistencial da parte autora (NB 554275579-4) desde a data da cessação (01/02/2025), pagando-lhe as parcelas vencidas desde então. As parcelas vencidas deverão ser acrescidas de correção monetária pelo INPC e dos juros de mora aplicáveis à poupança, estes desde a citação, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97; a partir de 09.12.2021, corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC 113/21 (red. originária); e, por fim, a partir de 09.09.2025, ante a alteração da redação do art. 3º da EC 113/21 (v. art. 3º da EC 136/2025), que passou regular apenas os débitos em requisitórios de pagamento, a partir de sua expedição, deve voltar a ser aplicada aquela sistemática inicial, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. Sem custas nem honorários.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 5000303-31.2026.4.02.5106 · 2ª Vara Federal de Petrópolis · julgado em 03/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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