TRF2ImprocedenteJulgamento: 20/01/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50001090420264025115

Processo nº 5000109-04.2026.4.02.5115

Vara Federal de Teresópolis

Assuntos (classificação CNJ)

Idoso

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000109-04.2026.4.02.5115/RJ

ADVOGADO(A) : MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de ação assistencial por meio da qual a parte autora postula pela concessão do Benefício de Prestação Continuada à pessoa idosa (BPC/LOAS - IDOSO) . O requerimen to administrativo (NB: 719.114.478-6), apresentado em 30/01/2025 (DER) , foi indeferido por não preenchimento do requisito socioeconômico.

Quanto ao pedido de tutela provisória, entendo que a análise da probabilidade do direito invocado demanda dilação probatória, devendo s er prestigiada, neste momento processual, a presunção de legitimidade inerente ao ato administrativo impugnado. Sendo assim, INDEFIRO , por ora, a tutela provisória requerida.

Intime-se a CEAB-DJ para que, no prazo de 20 (vinte) dias, junte aos autos cópia do processo administrativo da parte autora, laudos médicos do sistema SABI, além do extrato do CNIS com a remuneração de todos os integrantes do seu núcleo familiar .

Com o objetivo aliar os ideias de celeridade e efetividade do processo ao dever de estimular a autocomposição dos conflitos, determino a antecipação da produção da prova pericial, de modo a reduzir a incerteza a respeito dos fatos controvertidos e ampliar a janela de acordo antes do oferecimento da defesa do réu.

Deverá a CENTRAL DE PERÍCIAS designar , preferencialmente, ASSISTENTE SOCIAL ou PSICÓLOGO para realizar ESTUDO SOCIAL na residência da parte autora. Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) , nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2 de 16 de dezembro de 2024, publicada em 18.12.2024 c/c Portaria SJRJ nº 9 de 14 de janeiro de 2025 da Subseção Judiciária de Teresópolis. O estudo social deverá ser instruído com fotografias da moradia familiar, além da responder aos seguintes quesitos:

I.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5000109-04.2026.4.02.5115 · Vara Federal de Teresópolis · julgado em 20/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Idoso

50% procedente0% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 438 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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