Procedimento do Juizado Especial Cível nº 11411838220254013400
Processo nº 1141183-82.2025.4.01.3400
23ª Vara JEF - Brasília
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1141183-82.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HILDA MARTINS DE ARAUJO POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta visando à concessão de benefício de prestação continuada (idoso). Inicialmente, deve ser afastada a preliminar de falta de interesse de agir por ausência ou atualização do CadÚnico suscitada pelo INSS em sua contestação, uma vez que a parte autora fez o cadastro em 30/07/2025. Sem razão a parte autora, contudo. Segundo o ESE, a parte autora, Hilda Martins de Araújo, 68 anos, nunca exerceu atividade laboral e não contribuiu para a Previdência Social.Reside em imóvel de herança da mãe, compartilhado com irmãs, localizado em Samambaia-DF, composto por aproximadamente sete cômodos, com piso em cerâmica, paredes de tijolo e teto em laje, apresentando mau estado de conservação, assim como os móveis e eletrodomésticos, que são antigos e em condições precárias.A renda familiar informada é inexistente, exceto quanto ao auxílio eventual da tia. As despesas regulares incluem água e energia rateadas entre três imóveis, gás no valor aproximado de R$ 110,00 a cada dois meses, além de gastos com alimentação, medicamentos e produtos de limpeza, custeados pela tia, sendo também relatada a necessidade de aquisição de diversos medicamentos de uso contínuo. A autora realiza acompanhamento médico em rede pública, fazendo uso de medicações para hipertensão, colesterol e outras patologias, além de necessitar de medicamentos adicionais não fornecidos integralmente pelo sistema público. Ficou consignado, ainda, que existiam 2 quartos fechados no imóvel visitado (com pertences do pai) e também não foi informado o valor dos alugueis das duas casas pertencentes a família. Da cuidadosa análise das imagens/fotografias da casa, contudo, verifica-se que a autora vive sim modestamente, mas não em condições indignas ou precárias, bem como consegue suprir suas necessidades básicas, já que está amparada pela família.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1141183-82.2025.4.01.3400 · 23ª Vara JEF - Brasília · julgado em 03/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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