TRF1ImprocedenteJulgamento: 09/10/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 11197468220254013400

Processo nº 1119746-82.2025.4.01.3400

23ª Vara JEF - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Art. 144 da Lei 8.213/91 e/ou diferenças decorrentes

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1119746-82.2025.4.01.3400 RELATÓRIO Trata-se de ação proposta visando revisar a RMI (renda mensal inicial) de benefício por incapacidade permanente implantado após o advento da Emenda Constitucional nº 103/2019 (art. 26), em decorrência de conversão de benefício por incapacidade temporária concedido antes daquele marco temporal. Era o que cabia relatar (Lei 9.099/95, art. 38). Decido. 2 – FUNDAMENTAÇÃO 2.1 – DA BASE CONSTITUCIONAL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS POR INCAPACIDADE O deslinde da controvérsia deve partir da lembrança de que a Constituição Federal de 1988 prevê que: Art. 1º (CF/88). A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; Art. 6º (CF/88). São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Art. 201 (CF/88). A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; (...) 2.2 – DA BASE INFRACONSTITUCIONAL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS POR INCAPACIDADE LABORAL E, no aspecto geral, ao regulamentar esse direito social aos benefícios por incapacidade laboral, a Lei nº 8.213/91 optou por tripartir essa proteção segundo os critérios da duração do impedimento (temporária ou definitiva/consolidada), do grau impedimento (total ou parcial) e do alcance do impedimento (uniprofissional, multiprofissional e omniprofissional).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1119746-82.2025.4.01.3400 · 23ª Vara JEF - Brasília · julgado em 09/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Art. 144 da Lei 8.213/91 e/ou diferenças decorrentes

46% procedente1% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 2.332 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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