TRF1ProcedenteJulgamento: 17/10/2023

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 11009172420234013400

Processo nº 1100917-24.2023.4.01.3400

26ª Vara JEF - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

RMI sem incidência de Teto Limitador

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1100917-24.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ORLANDO CARDADEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO - GO24318 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I- Relatório: Trata-se de demanda ajuizada por Orlando Cardadeiro em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na qual o autor postula a readequação do valor de sua Renda Mensal Inicial (RMI), referente ao benefício nº 0883750120, concedido em 01/12/1990, alegando que sofreu limitação ao teto vigente à época da concessão. O autor sustenta que, com a promulgação das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003, foi promovido o reajuste do teto previdenciário, o que ensejaria o direito à reincorporação dos valores desprezados na data da concessão, desde que o salário de benefício originalmente calculado tenha excedido o teto anterior, situação que se verifica no caso concreto. Alega que tal readequação não foi efetivada pelo INSS, apesar da existência de jurisprudência consolidada sobre o tema, como nos Recursos Extraordinários RE 564.354 e RE 937.595, ambos do STF. Pleiteia, ainda, o pagamento das diferenças vencidas e vincendas decorrentes da revisão requerida. A inicial foi instruída com procuração e os documentos. Deferida a gratuidade de justiça requerida. O INSS apresentou contestação, reconhecendo a tese jurídica firmada pelo STF, mas arguindo, preliminarmente, a prescrição quinquenal e a incidência do prazo decadencial de 10 anos, sob o argumento de que a pretensão envolveria revisão do ato de concessão do benefício. Em réplica, o autor reafirma que a presente ação não versa sobre a revisão da equação original da concessão, mas apenas sobre a readequação do valor da RMI aos tetos atualmente vigentes, tratando-se de relação jurídica de trato sucessivo. É O RELATÓRIO. DECIDO.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 1100917-24.2023.4.01.3400 · 26ª Vara JEF - Brasília · julgado em 17/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: RMI sem incidência de Teto Limitador

45% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

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