TRF1ProcedenteJulgamento: 23/07/2025

Procedimento Comum Cível nº 10850208220254013400

Processo nº 1085020-82.2025.4.01.3400

23ª Vara JEF - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Agente Agressivo - Eletricidade

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1085020-82.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:JOSE SERENO RIBEIRO NETO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS HIPPERTT - DF24429-A DESTINATÁRIO(S): JOSE SERENO RIBEIRO NETO MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS HIPPERTT - (OAB: DF24429-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 462621086) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1085020-82.2025.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1085020-82.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:JOSE SERENO RIBEIRO NETO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS HIPPERTT - DF24429-A RELATOR(A):JOAO LUIZ DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1085020-82.2025.4.01.3400 RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA (RELATOR): Trata-se de apelação interposta por Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra sentença proferida pelo juízo da 23ª Vara Federal Cível da SJDF, que julgou procedente o pedido formulado na ação de procedimento comum cível proposta por Jose Sereno Ribeiro Neto em face do apelante. A sentença recorrida fundamentou-se, em síntese, nos seguintes pontos: reconheceu o exercício de atividade especial nos períodos de 03/05/1989 a 28/04/1995 e de 02/01/2002 a 30/04/2007. Para o primeiro interregno, o juízo de origem entendeu que a ausência de avaliação ambiental não impediria o reconhecimento, pois a profissiografia atestava a atividade de engenheiro eletricista, contemplada no item 2.1.1 do quadro Anexo ao Decreto 53.831/1964, permitindo o enquadramento por categoria profissional até a edição da Lei 9.032/1995.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1085020-82.2025.4.01.3400 · 23ª Vara JEF - Brasília · julgado em 23/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Agente Agressivo - Eletricidade

68% procedente1% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 76 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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