TRF1ProcedenteJulgamento: 07/10/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10776116420254013300

Processo nº 1077611-64.2025.4.01.3300

23ª Vara JEF - Salvador

Assuntos (classificação CNJ)

Idoso

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1077611-64.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado do(a) autora a concessão do benefício de prestação continuada/LOAS, na condição de IDOSO, bem como o pagamento das parcelas retroativas desde a data do requerimento administrativo formulado. Os requisitos para concessão do benefício assistencial ao portador de deficiência e ao idoso estão previstos no artigo 20 e respectivos parágrafos da Lei nº 8.742/93, bem como no Estatuto do Idoso (no art. 34 da Lei n. 10.741/2003). No caso dos autos, resta preenchido o requisito etário, já que a parte autora possui mais de 65 anos. No tocante ao requisito da hipossuficiência, a perícia socioeconômica realizada constatou que a parte autora vive em uma situação de miserabilidade tal que compromete sua sobrevivência digna, já afetada pela idade avançada, em razão do prejuízo à sua capacidade de autossustentação. A empresa em nome do autor, mencionada pelo INSS na contestação, encontra-se devidamente baixada, desde 2008, inexistindo prova de qualquer atividade econômica ou geração de renda do núcleo familiar. Dessa forma, o mero registro pretérito não é suficiente para afastar o preenchimento do critério socioeconômico exigido, devendo prevalecer a realidade atual vivenciada pela família. No mesmo sentido, o veículo igualmente citado pelo INSS, por se tratar de automóvel antigo, ano 2010/2011, não possuindo elevado valor de mercado, também não é capaz de descaracterizar a situação de vulnerabilidade socioeconômica identificada. O benefício assistencial não está direcionado apenas àqueles que vivem em extrema pobreza, mas também aos cidadãos que conseguem estabelecer condições mínimas de existência, mas não tem condições de se sustentar com sua renda, como foi o caso.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1077611-64.2025.4.01.3300 · 23ª Vara JEF - Salvador · julgado em 07/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Idoso

50% procedente0% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 438 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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