Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10774403520244013400
Processo nº 1077440-35.2024.4.01.3400
21ª - Brasília
Assuntos (classificação CNJ)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 21ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1077440-35.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: N. M. X. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS MENDES DE OLIVEIRA - MG123663 e MOHARA FERNANDA DE ALMEIDA GOMES - MG171224 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Relatório dispensado. Decido. Encontrando-se o processo em condições de ser sentenciado, passo ao exame do mérito. Pretende a autora o fornecimento do medicamento CBD KANNAPHARMA Full Spectrum CBD 3000mg - 100mg/ml - 30 ml - 1 fr/mês - 12fr/ano. Nesse contexto, incorporo aqui, como razões de decidir, a fundamentação da Decisão id 2161255772, por ter apresentado os fundamentos necessários à análise do mérito da presente demanda, conforme segue: “(...) Compulsando os autos, verifica-se que não estão presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela provisória de urgência (art. 300, do CPC). O direito à saúde está previsto no art. 196 da Constituição Federal de 1988, nos seguintes termos: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". A jurisprudência pátria, diante do comando constitucional previsto no referido dispositivo constitucional, é assente em reconhecer o direito dos cidadãos à obtenção de tratamento médico eficaz e gratuito, de modo a preservar uma condição de existência condigna, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento de nosso Estado Democrático de Direito (art. 1º, III, CRFB/88). Nessa linha, faz-se necessário esclarecer que não se pode querer atribuir caráter absoluto à retórica de proteção à vida e à saúde. Deve o julgador levar em conta no cálculo decisório questões de ordem orçamentária e, principalmente, questões afetas à verdadeira eficácia do tratamento/medicamento, atribuição essa dos órgãos técnicos competentes. Assim, com intuito de equacionar a perturbadora escolha acima delineada que o eg.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1077440-35.2024.4.01.3400 · 21ª - Brasília · julgado em 27/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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