TRF1ImprocedenteJulgamento: 13/12/2024

Procedimento Comum Cível nº 10576748420244013500

Processo nº 1057674-84.2024.4.01.3500

08ª - Goiânia

Assuntos (classificação CNJ)

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1057674-84.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: V. V. D. REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELA PALMA LUBARINO - BA53422 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO IUNES MACHADO - GO21735 SENTENÇA 1. Ação, protocolada originariamente perante a Justiça Estadual, objetivando obrigar o Poder Público a prover gratuitamente medicamento (1Pure CBD isolado) para o tratamento de autismo infantil. Afirmou a parte autora que: i) possui diagnóstico de autismo infantil com investigação de retardo mental moderado; ii) possui dificuldades de relacionamento, parco contato visual, movimentos repetitivos, literalidade, hiperacusia, dificuldade de aprendizagem , precisando de professor de apoio; iii) apesar de ter sido submetido a diversos tratamentos, não demonstrou respostas terapêuticas satisfatórias, evidenciando refratariedade.; iv) o médico assistente prescreveu o uso regular e continuo o canabidiol 1Pure CBD; v) não possui condições financeiras de arcar com o tratamento. Por força da decisão proferida em Id 2163616295, os autos foram remetidos a este juízo. Determinada a remessa ao NatJus/Goiás. Parecer técnico coligido no Id 2169077243. União pontuou a necessidade de observância dos Temas 6 e 1234, bem assim das súmulas 60 e 61. Repisou na oportunidade a necessidade de comprovação da evidência científica, não sendo suficiente a apresentação do laudo médico. Estado de Goiás requereu a improcedência do pedido, uma vez que o parecer foi desfavorável ao pedido autoral. Ministério Público Federal manifestou pela competência da Justiça Federal para o processamento do feito. No mérito, asseverou que a demanda deve ser apreciada sob a ótica do Tema 500 do STF, pugnando pela improcedência do pedido. Tutela provisória indeferida.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1057674-84.2024.4.01.3500 · 08ª - Goiânia · julgado em 13/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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