Procedimento Comum Cível nº 10326763620254013300
Processo nº 1032676-36.2025.4.01.3300
10ª - Salvador
Assuntos (classificação CNJ)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1032676-36.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BIANCA VITORIO VELAME REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL FRANCISCO BORGES MACEDO - BA41438 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA I Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, proposta por Bianca Vitorio Velame contra a União, visando ao fornecimento do medicamento Canabidiol, prescrito para tratamento do Transtorno do Espectro Autista. A autora sustenta que os tratamentos disponíveis pelo SUS são ineficazes no seu caso, e que o Canabidiol seria indispensável, ainda que sem registro na ANVISA, mas com autorização excepcional de importação. O pedido liminar foi indeferido em 16/05/2025, sob fundamento de ausência de comprovação da imprescindibilidade do medicamento e necessidade de dilação probatória, inclusive com manifestação técnica imparcial. A União apresentou contestação em 27/05/2025, alegando ausência de requerimento administrativo, inexistência de registro sanitário, falta de evidência científica sobre a eficácia do Canabidiol no tratamento de TEA e impacto orçamentário decorrente do fornecimento. A parte autora comunicou, em 18/06/2025, a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a tutela de urgência. Em 03/07/2025, foi juntada aos autos nota técnica do NATJus, que não recomendou o fornecimento do Canabidiol no caso, por ausência de evidência científica robusta quanto à sua eficácia para TEA e de demonstração da inexistência de alternativas terapêuticas. É o relatório. II A controvérsia dos autos restringe-se à possibilidade jurídica de se impor à União a obrigação de fornecer medicamento não padronizado pelo SUS, desprovido de registro sanitário ordinário perante a ANVISA, cuja indicação terapêutica destina-se ao tratamento do Transtorno do Espectro Autista, condição neurológica que acomete a parte autora.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1032676-36.2025.4.01.3300 · 10ª - Salvador · julgado em 16/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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