TRF1ProcedenteJulgamento: 24/09/2024

Procedimento Comum Cível nº 10758502320244013400

Processo nº 1075850-23.2024.4.01.3400

07ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1075850-23.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JOAO ANALIA DA SILVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NILTON DA SILVA CORREIA - DF1291-A, HELENA DE OLIVEIRA PINHEIRO - DF56518-A, JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - SE2603-A e VITORIA MARINHO RIBAS BRAGA - DF80574-A DESTINATÁRIO(S): JOAO ANALIA DA SILVEIRA NILTON DA SILVA CORREIA - (OAB: DF1291-A) HELENA DE OLIVEIRA PINHEIRO - (OAB: DF56518-A) JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - (OAB: SE2603-A) VITORIA MARINHO RIBAS BRAGA - (OAB: DF80574-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457494907) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1075850-23.2024.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1075850-23.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JOAO ANALIA DA SILVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NILTON DA SILVA CORREIA - DF1291-A, HELENA DE OLIVEIRA PINHEIRO - DF56518-A, JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - SE2603-A e VITORIA MARINHO RIBAS BRAGA - DF80574-A RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1075850-23.2024.4.01.3400 Advogados do(a) RIA MARINHO RIBAS BRAGA - DF80574-A RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de apelação interposta pela União em face de sentença que julgou procedente pedido formulado por juiz classista aposentado da Justiça do Trabalho, "para condenar a União ao pagamento em favor da parte autora das diferenças remuneratórias pretéritas, com base no critério reconhecido judicialmente na ADI 5179, limitadas ao período de 24/09/19 a agosto de 2020 e ao teto constitucional, em valor a ser apurado em fase de liquidação do julgado".

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1075850-23.2024.4.01.3400 · 07ª - Brasília · julgado em 24/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

45% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 231 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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