TRF1ProcedenteJulgamento: 26/10/2022

Procedimento Comum Cível nº 10704882020224013300

Processo nº 1070488-20.2022.4.01.3300

07ª - Salvador

Assuntos (classificação CNJ)

RMI sem incidência de Teto Limitador

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1070488-20.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TERESA LEITAO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WAGNER PONCIANO CRUZ - RJ152517 e HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA - RJ152626 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta por TERESA LEITÃO SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual a parte autora, na condição de pensionista e sucessora de benefício originário NB 41792821-1, com DIB em 01/12/1990, postula a revisão do benefício previdenciário, sustentando ter havido limitação indevida da renda mensal aos tetos então vigentes, com pedido de readequação aos novos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, relativamente a benefício concedido no período denominado “buraco negro”, além do pagamento das diferenças pretéritas correspondentes. Citado, o INSS apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, falta de interesse de agir e decadência, bem como a prescrição quinquenal das parcelas vencidas, e, no mérito, defendendo a improcedência do pedido, ao argumento de que, por se tratar de benefício concedido no período do “buraco negro”, não seria cabível a majoração pretendida. Em réplica, a parte autora rebateu as preliminares, sustentou a inexistência de decadência por se tratar de pedido de reajuste e reiterou o requerimento de remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração técnica da alegada limitação ao teto. Na sequência, foi proferido despacho convertendo o julgamento em diligência, determinando a intimação do INSS para juntar aos autos o processo administrativo referente ao benefício em questão e, após, a remessa dos autos à SECAJ, para evolução do salário de benefício até os tetos instituídos pelas EC20/1998 e 41/2003, a fim de verificar eventual direito à revisão da renda e ao pagamento de atrasados, observada a prescrição quinquenal.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1070488-20.2022.4.01.3300 · 07ª - Salvador · julgado em 26/10/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: RMI sem incidência de Teto Limitador

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