TRF1ProcedenteJulgamento: 13/07/2023

Procedimento Comum Cível nº 10677111920234013400

Processo nº 1067711-19.2023.4.01.3400

24ª Vara JEF - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

RMI sem incidência de Teto Limitador

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1067711-19.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANNA CORROCHER BELAZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO - GO24318 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum proposta por Anna Corrocher Belaz em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio da qual objetiva a readequação de benefício previdenciário aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003, com pagamento das diferenças daí decorrentes, observada a prescrição quinquenal . A parte autora sustenta, em síntese, que o benefício originário, com DIB em 18/02/1989, foi concedido no período denominado “buraco negro” e sofreu limitação ao teto então vigente, circunstância que teria ocasionado desprezo de parcela do salário de benefício apurado. Alega que, com a superveniente elevação dos tetos previdenciários pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003, passou a fazer jus à recomposição da renda mensal, sem que isso importe revisão do ato concessório, mas mera readequação do limitador externo ao benefício . Citado, o INSS apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a prescrição quinquenal das parcelas eventualmente devidas antes do quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. No mérito, sustentou, em síntese, que, embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido, no RE nº 564.354, a possibilidade de incidência dos novos tetos sobre benefícios anteriormente concedidos, os benefícios do período do “buraco negro” dependeriam de verificação concreta dos requisitos para a readequação. Defendeu, ainda, que a revisão administrativa realizada com fundamento no art. 144 da Lei nº 8.213/1991 afastaria, no caso, a pretensão autoral, por inexistir possibilidade de recuperação de valores limitados ao teto para benefícios concedidos naquele interregno . A parte autora apresentou réplica, rebatendo os argumentos defensivos.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1067711-19.2023.4.01.3400 · 24ª Vara JEF - Brasília · julgado em 13/07/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: RMI sem incidência de Teto Limitador

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