TRF1ImprocedenteJulgamento: 10/10/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10638634420254013500

Processo nº 1063863-44.2025.4.01.3500

08ª - Goiânia

Assuntos (classificação CNJ)

Obrigação de Fazer / Não Fazer · Fornecimento de medicamentos

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1063863-44.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELIENAY GONCALVES CARRIJO GUIMARAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELEUDI NARCISO DA SILVA - MS21684 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. DECISÃO À causa foi atribuído o valor de R$ 73.002,00 (setenta e três mil e dois reais). Dispõe o art. 3º, caput, da Lei n. 10.259/2001, que "compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar suas próprias sentenças". O presente feito não se enquadra nas exceções previstas no § 1º do dispositivo acima. Por sua vez, as partes litigantes estão arroladas entre as pessoas autorizadas a litigar nos Juizados Especiais Federais no artigo 6º, I e II, da referida Lei n.10.259/2001. Destarte, considerando tratar-se de situação configuradora de incompetência absoluta (art. 1º, § 3º, da Lei n. 10.259/2001), é de rigor declinar da competência para um dos Juizados Especiais da Justiça Federal em Goiás. Ante o exposto, determino, após as baixas de praxe, a redistribuição do processo e seu consequente encaminhamento a um dos Juizados Especiais Federais em Goiânia, em cuja esfera de competência decisória a presente ação se enquadra. Intimem-se. Goiânia, data e assinatura eletronicamente inseridas. Mariana Alvares Freire JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA GOIÂNIA, 10 de outubro de 2025.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1063863-44.2025.4.01.3500 · 08ª - Goiânia · julgado em 10/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Obrigação de Fazer / Não Fazer

33% procedente0% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 39.194 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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