TRF1ProcedenteJulgamento: 28/11/2025

Procedimento Comum Cível nº 10637808920254013900

Processo nº 1063780-89.2025.4.01.3900

02ª - Belém

Assuntos (classificação CNJ)

Obrigação de Fazer / Não Fazer · Adimplemento e Extinção

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1063780-89.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ASSOCIACAO POLO PRODUTIVO PARA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO HENRIQUE SILVA DA SILVA - PA24879 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por ASSOCIAÇÃO POLO PRODUTIVO PARÁ em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando, em síntese, que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) analise e emita parecer técnico conclusivo acerca do protocolo nº 308796.1330684/2025, referente ao pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS. Alega a autora que é "organização da sociedade civil com reconhecida atuação social no Estado do Pará, desenvolvendo projetos de qualificação profissional, inclusão produtiva e promoção da cidadania, em consonância com os princípios de Assistência Social previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/93)". Nessa qualidade, protocolou pedido de concessão do CEBAS em 30/04/2025, por meio do Portal do Governo Federal, com o número de protocolo 308796.1330684/2025. Todavia, o processo administrativo permaneceu paralisado por mais de 210 dias na fase de “validação de documentos”, segunda etapa do fluxo previsto na Portaria MDS nº 952/2023. Sustenta que realizou contatos administrativos e reclamação na Ouvidoria do MDS, sem obtenção de providência concreta e que, em razão da ausência do CEBAS, teve indeferido pedido de imunidade tributária perante a Secretaria de Finanças do Município de Belém (SEFIN), o que lhe estaria ocasionando prejuízos financeiros. Invoca os princípios da eficiência e da razoável duração do processo (art. 37, caput, e art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), bem como dispositivos da Lei Complementar nº 187/2021, do Decreto nº 11.791/2023, da Portaria MDS nº 952/2023, da Lei nº 9.784/1999.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1063780-89.2025.4.01.3900 · 02ª - Belém · julgado em 28/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Obrigação de Fazer / Não Fazer

33% procedente0% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 39.194 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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