TRF1ImprocedenteJulgamento: 11/06/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10627636320254013400

Processo nº 1062763-63.2025.4.01.3400

04ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Localização de Contas

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1062763-63.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARA LANE MARQUEZ POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A UNIÃO é parte legítima para responder pelos efeitos decorrentes da medida provisória nº 1.290/2025. Passo à analise do mérito. Na presente ação, a parte autora almeja que seja concedido o alvará judicial e determinada a liberação do saldo remanescente do FGTS, após a quitação do empréstimo em apenas uma única parcela. Nos termos da Medida Provisória nº 1.290/2025, foi excepcionalmente autorizada a movimentação da conta vinculada do FGTS, com fundamento no art. 20 da Lei nº 8.036/1990. Embora adequada a edição da medida provisória superveniente, a liberação do saldo não ocorre de forma imediata, devendo observar o cronograma definido pelo Governo Federal, confira-se: Art. 2º Fica disponível ao trabalhador que tenha optado pela sistemática de saque-aniversário e que tenha tido contrato de trabalho extinto ou suspenso, nas hipóteses de que trata o art. 20, caput, incisos I, I A, II, IX e X, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, entre 1º de janeiro de 2020 e a data de entrada em vigor desta Medida Provisória, a movimentação da conta vinculada relativa ao contrato de trabalho extinto ou suspenso. Parágrafo único. Na hipótese de o trabalhador ter realizado operação de alienação ou cessão fiduciária, será mantida a totalidade das garantias compromissadas. Art. 3º Fica o agente operador autorizado a viabilizar o pagamento automático dos valores disponibilizados, por conta vinculada, nos termos do disposto no art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1062763-63.2025.4.01.3400 · 04ª - Brasília · julgado em 11/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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