TRF1ProcedenteJulgamento: 12/09/2022

Embargos à Execução nº 10587928420224013300

Processo nº 1058792-84.2022.4.01.3300

24ª - Salvador

Assuntos (classificação CNJ)

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução · Execução Contratual

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1058792-84.2022.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE POLO PASSIVO:TOSHIO MARUYA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELVIRA FLAVIA DOS SANTOS RIBEIRO - BA28268-A, FATIMA REBOUCAS SOUZA CARVALHO - BA45789-A, THIAGO GIUBERTI SUAID - BA38865-A, MARCELO SENA SANTOS - BA30007-A e LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952-S DESTINATÁRIO(S): TOSHIO MARUYA ELVIRA FLAVIA DOS SANTOS RIBEIRO - (OAB: BA28268-A) FATIMA REBOUCAS SOUZA CARVALHO - (OAB: BA45789-A) THIAGO GIUBERTI SUAID - (OAB: BA38865-A) MARCELO SENA SANTOS - (OAB: BA30007-A) LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - (OAB: MG103952-S) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 462304484) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1058792-84.2022.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1058792-84.2022.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE POLO PASSIVO:TOSHIO MARUYA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELVIRA FLAVIA DOS SANTOS RIBEIRO - BA28268-A, FATIMA REBOUCAS SOUZA CARVALHO - BA45789-A, THIAGO GIUBERTI SUAID - BA38865-A, MARCELO SENA SANTOS - BA30007-A e LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952-S RELATOR(A):ROBERTO CARVALHO VELOSO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1058792-84.2022.4.01.3300 RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio contra sentença (Id 449138139 - pág. 1-5) proferida pelo Juízo da 24ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, que julgou procedentes os pedidos formulados nos Embargos à Execução Fiscal propostos por TOSHIO MARUYA. A sentença recorrida fundamentou-se, em síntese, no reconhecimento da incompetência material da autarquia federal para a lavratura do Auto de Infração nº 035841-B.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos à Execução · Processo nº 1058792-84.2022.4.01.3300 · 24ª - Salvador · julgado em 12/09/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

48% procedente2% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 3.543 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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