Procedimento Comum Cível nº 10511776820214013400
Processo nº 1051177-68.2021.4.01.3400
20ª - Brasília
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1051177-68.2021.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SONIA DOS PASSOS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE - RJ104771-A DESTINATÁRIO(S): SONIA DOS PASSOS DE SOUZA MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE - (OAB: RJ104771-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456920134) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1051177-68.2021.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1051177-68.2021.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SONIA DOS PASSOS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE - RJ104771-A RELATOR(A):JOAO LUIZ DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1051177-68.2021.4.01.3400 RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA (RELATOR): Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pela União Federal contra sentença que julgou procedente o pedido de implantação, em caráter definitivo, da rubrica denominada auxílio-moradia no contracheque da parte autora, na qualidade de pensionista de militar do antigo Distrito Federal, bem como ao pagamento dos valores retroativos, respeitada a prescrição quinquenal. A sentença recorrida fundamentou-se, em síntese, na premissa de que o art. 65 da Lei nº 10.486/2002 estabeleceu uma vinculação jurídica permanente entre os militares do antigo e do atual Distrito Federal, garantindo a extensão das vantagens remuneratórias e indenizatórias. Destacou que o auxílio-moradia, previsto no art. 2º, I, "f", da referida lei, é devido tanto a militares na ativa quanto na inatividade.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1051177-68.2021.4.01.3400 · 20ª - Brasília · julgado em 20/07/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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