TRF1ProcedenteJulgamento: 18/08/2020

Procedimento Comum Cível nº 10459304320204013400

Processo nº 1045930-43.2020.4.01.3400

09ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1045930-43.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: NABOR RODRIGUES DOS SANTOS NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANOEL FAUSTO FILHO - DF10219 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de procedimento comum ajuizado por NABOR RODRIGUES DOS SANTOS NETO em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando, no mérito: b) que o MM. Juiz conheça, de ofício, a decadência legal (art. 210, CC/2002), do exercício do poder de autotutela da Administração no presente caso, eis que o prazo decadencial ocorreu em Agosto/2001, há 19 (dezenove) anos, determinando ao Réu que se abstenha de cessar o pagamento do “posto acima”, como comunicado no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 136/2020, mantendo o cálculo dos seus proventos como Segundo Tenente; c) se a tutela de urgência não for acolhida, o MM. Juiz não conhecer de ofício a decadência legal do exercício do poder de autotutela da Administração no presente caso, ou não ocorra a citação do Réu para se abster de cessar o pagamento do “posto acima” antes do fechamento da folha de pagamento, que os valores descontados indevidamente sejam devolvidos ao Autor imediatamente após o trânsito em julgado da presente ação; d) se o MM. Juiz não conhecer de ofício a decadência legal do exercício do poder de autotutela da Administração no presente caso, requer a citação do Réu, COMANDO DA AERONÁUTICA, CNPJ 00.394.429/0026-69, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco M, Brasília/DF, para responder a presente ação no prazo legal, sob as penas da lei; O autor afirma que é militar da Aeronáutica e foi transferido para a reserva remunerada em 06/09/1996, tendo aproveitado para fins de aposentadoria tempo de serviço prestado ao Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, tempo de serviço privado em uma gráfica, além de licenças especiais e férias não usufruídas. Relata que foi transferido para a reserva remunerada quando era Suboficial, mas passou a receber os proventos relativos ao posto acima, no caso, Segundo Tenente, nos termos do art. 6º da Lei 3.765/1960.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1045930-43.2020.4.01.3400 · 09ª - Brasília · julgado em 18/08/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão

29% procedente2% parcialmente procedente63% improcedente

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