TRF1ProcedenteJulgamento: 08/04/2025

Embargos de Declaração Cível nº 10417821820224013400

Processo nº 1041782-18.2022.4.01.3400

Gabinete 04

Assuntos (classificação CNJ)

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

Inteiro teor — prévia

JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1041782-18.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1041782-18.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SERGIO LUIZ CANEDO DE FREITAS JUNIOR REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163-A RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 1041782-18.2022.4.01.3400 RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de apelação cível interposta pela União Federal contra sentença proferida nos autos da ação ordinária ajuizada por Sérgio Luiz Canedo de Freitas Junior, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a ré ao pagamento de diferenças remuneratórias entre os cargos de Técnico do MPU/Administração e Analista do MPU/Perito em Engenharia Civil e de Segurança do Trabalho, com reflexos legais, no período de junho de 2017 a dezembro de 2020, afastando, contudo, o pedido de indenização por danos morais. A União, em suas razões recursais, sustenta a ausência de desvio de função, alegando que o autor apenas exerceu substituição eventual de chefia, devidamente remunerada. Requer a reforma integral da sentença, com a improcedência dos pedidos, ou, subsidiariamente, o reconhecimento da prescrição quinquenal. As contrarrazões foram apresentadas. É o relatório. ASSINADO DIGITALMENTE Candice Lavocat Galvão Jobim Desembargadora Federal Relatora 9 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 1041782-18.2022.4.01.3400 VOTO A EXMA. SRA.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 1041782-18.2022.4.01.3400 · Gabinete 04 · julgado em 08/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

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