TRF1ImprocedenteJulgamento: 26/06/2025

Procedimento Comum Cível nº 10359750320254013500

Processo nº 1035975-03.2025.4.01.3500

04ª - Goiânia

Assuntos (classificação CNJ)

Sistema Financeiro Imobiliário · Sustação/Alteração de Leilão

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO N. 1035975-03.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RELATÓRIO Trata-se de ação sob o procedimento comum proposta por SERGIO DE PAIVA GOMES e ADRIANA LIMA OLIVEIRA GOMES em desfavor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, objetivando, liminarmente, a suspensão de possível inclusão do imóvel objeto da demanda em leilão, bem como a intimação da Requerida para fornecer os meios legais para os Requerentes realizarem a quitação do saldo devedor. Ao final, requerem a confirmação da decisão e a condenação da Caixa em obrigação de fazer, devendo retornar a propriedade do imóvel objeto do contrato 8.4444.2021502-7 para os Requerentes, bem como a disponibilidade dos meios necessários para os Requerentes realizarem a quitação do debito em atraso. Ainda, pedem indenização por danos morais. Para tanto, a parte autora alega, em síntese, que: a) em 08/02/2019, adquiriram imóvel mediante financiamento firmado com a Caixa; b) em razão de dificuldades financeiras, atrasaram algumas parcelas do financiamento; c) na data 31/03/2025, o Requerente, ciente do atraso, foi até a agência da Requerida e solicitou os boletos em atraso, com as devidas correções para fins de realizar os pagamentos, objetivando por em dia as prestações do financiamento; d) porém, para sua surpresa, foi informado pelo atendente que o imóvel não pertencia mais a eles e sim à Requerida, pois, devido ao atraso, a Requerida tomou a propriedade do imóvel; e) não foram intimados conforme determinado nos itens 14 e 15 do contrato, sendo que só tomaram ciência após o Requerente procurar a Requerida para realizar a quitação do débito em atraso; f) ante os vícios na retomada do imóvel pela Requerida, justa se faz a anulação do ato, voltando assim a propriedade do imóvel para os Requerentes, devendo ser disponibilizado o boleto de quitação do saldo devedor para os Autores, para fins de quitar o debito junto à Requerida; g) aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, sendo cabível a inversão do ônus da prova; g) houve ausência de intimação pessoal da parte autora quanto à realização dos leilões; h) te

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1035975-03.2025.4.01.3500 · 04ª - Goiânia · julgado em 26/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Sistema Financeiro Imobiliário

11% procedente0% parcialmente procedente86% improcedente

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