TRF1ProcedenteJulgamento: 30/08/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10163516220254013307

Processo nº 1016351-62.2025.4.01.3307

01ª V. Conquista

Assuntos (classificação CNJ)

Agente Cancerígeno · Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1016351-62.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCIANE RODRIGUES AZEVEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATA KARINE ASSUNCAO NEVES - BA35673 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, ante o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável à hipótese em face do contido no art. 1º da Lei 10.259/01. FUNDAMENTAÇÃO A autora alega que exerceu atividade de técnica em radiologia desde 1996, inicialmente nas clínicas Rita de Cássia Dias Viana Andrade e João Carlos Lobue, e posteriormente no Instituto de Diagnóstico Oral por Imagem – IDOPI, sempre exposta à radiação ionizante. Sustenta que os vínculos integrariam o mesmo núcleo empresarial e que apresentou PPPs, LTCAT, ASOs, CTPS e demais documentos comprobatórios da atividade especial. Relata que formulou requerimento administrativo em 03/05/2025, sob NB 2322833686, o qual foi indeferido sob fundamento de ausência de preenchimento dos requisitos da aposentadoria especial e das regras de transição da EC nº 103/2019. Defende o enquadramento da atividade especial em razão da exposição habitual e permanente à radiação ionizante, bem como a validade dos PPPs emitidos de forma extemporânea. Afirma possuir mais de 29 anos de atividade especial, requerendo a concessão da aposentadoria especial desde a DER. Subsidiariamente, requer aposentadoria por tempo de contribuição com aplicação da regra de transição prevista no art. 17 da EC nº 103/2019, alegando possuir 33 anos e 6 meses de contribuição na DER. Requer, ainda, a reafirmação da DER, caso necessário. A aposentadoria especial está prevista nos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/91 e possui os seguintes requisitos: a) qualidade de segurado; b) carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais (art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1016351-62.2025.4.01.3307 · 01ª V. Conquista · julgado em 30/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Agente Cancerígeno

73% procedente0% parcialmente procedente23% improcedente

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