Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10021190520264013309
Processo nº 1002119-05.2026.4.01.3309
Vara Única de Guanambi
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1002119-05.2026.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARNELSO LESSA BEZERRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATALIA FERNANDES BEZERRA - BA85263 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Federais, em que a parte autora requer a concessão de aposentadoria especial, desde a DER (04/08/2025), com reconhecimento de períodos de atividade especial não reconhecidos pelo INSS. É o breve relato. Decido. A aposentadoria especial, em regra, é devida desde que haja a comprovação de que o segurado esteve submetido, de modo não ocasional nem intermitente, a agentes físicos, químicos ou biológicos, qualificando-se a atividade como insalubre ou perigosa, durante o período mínimo de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de nocividade. Do ponto de vista probatório, a sucessão de normas modificou a forma de demonstrar a aludida exposição. Antes da redação original da Lei n. 8.213/91 e até a publicação da Lei n. 9.032/95, que se deu em 28/04/1995, o enquadramento de determinada atividade como especial podia ser feito tão-somente pelo exercício de determinadas atividades profissionais, na forma dos Decretos n. 53.831/64 e n. 83.080/79, ou pela exposição a agentes nocivos, o que era comprovado através de formulários preenchidos pelo próprio empregador (formulários SB40 ou DSS8030). Depois da publicação da Lei n. 9.032/95 e até a publicação da MP n. 1.523/96, convertida na Lei n. 9.528/97, o enquadramento passou a ser possível apenas por submissão a agentes nocivos, não mais pelo simples exercício de determinada atividade. Em seguida, a partir da publicação da MP n. 1.523/96, convertida na Lei n. 9.528/97, e até a publicação da MP n. 1.663/96, convertida na Lei n.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1002119-05.2026.4.01.3309 · Vara Única de Guanambi · julgado em 27/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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