Procedimento Comum Cível nº 10129360520194013300
Processo nº 1012936-05.2019.4.01.3300
16ª - Salvador
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1012936-05.2019.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1012936-05.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RUBEM MARQUES BACELAR FILHO REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: MARCEL SANTOS MUTIM - BA28159-A, JOAO CARLOS NOGUEIRA REIS - BA16011-A e CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - BA15991-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):URBANO LEAL BERQUO NETO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1012936-05.2019.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1012936-05.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RUBEM MARQUES BACELAR FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCEL SANTOS MUTIM - BA28159-A, JOAO CARLOS NOGUEIRA REIS - BA16011-A e CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - BA15991-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATÓRIO O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Trata-se de recurso de apelação interposto por Rubem Marques Bacelar Filho, em face de sentença que julgou improcedente o pedido em que almejava o pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes do exercício de atribuições inerentes ao cargo de Técnico Judiciário, categoria de Agente de Segurança Judiciária, para Analista Judiciário (especialidade de engenharia). Nas razões recursais, alinhavou que: a) “foi mais vantajoso para a Administração prover o cargo de técnico e desviar o servidor das atribuições do cargo, com o pagamento de função de confiança, em nítido enriquecimento sem causa da Administração, que, por meio de comportamento ilegítimo, economizou quantia em detrimento da remuneração que efetivamente deveria ser paga ao seu servidor”; b) limitou-se a pugnar pelo pagamento dos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da inicial, razão pela qual errou a sentença ao acolher o pedido da União que deveria ter sido rejeitado ante a sua incongruência ao pedido exordial. Contrarrazões colacionadas, porém desconectadas da lide, eis que referem-se à concessão de pensão por morte do ex-servidor aposentado da Polícia Federal, João Alberto Xavier, falecido em 26 de dezembro de 2015. É o relato.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1012936-05.2019.4.01.3300 · 16ª - Salvador · julgado em 22/10/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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