Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 10099704720214013802
Processo nº 1009970-47.2021.4.01.3802
01ª Uberaba
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (quinze) DIAS O DOUTOR ÉLCIO ARRUDA, MM. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERABA/MG, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei... PROCESSO-CRIME N. 1009970-47.2021.4.01.3802. EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do acusado EDVALDO AVELINO. O DOUTOR ÉLCIO ARRUDA, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERABA (MG), NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL de citação/intimação virem, ou dele tiverem conhecimento, que, por este Juízo e respectiva secretaria, tramitam os autos do processo-crime nº 1009970-47.2021.4.01.3802, movido pelo Ministério Público Federal contra EDVALDO AVELINO, pela ocorrência, em tese, do crime tipificado no Código Penal, artigo 149 e 297, § 4º, combinado com os artigos 29 e 69: “No período compreendido entre o período de 02-03-21 e 26-04-2021, foi realizada ação fiscal integrada pela Equipe do Ministério do Trabalho e Emprego e Policiais Militares do Batalhão de Araxá/MG, com o fim de apurar veracidade da “denúncia” do cometimento de graves irregularidades trabalhistas. A Fazenda Tamboril, de propriedade de Eugênio Ferreira de Aguiar, estava sendo explorada por EDVALDO AVELINO na atividade econômica a produção de carvão vegetal de eucalipto plantado, situada no município de Tapira/MG. No período acima referido, EDVALDO AVELINO, livre e conscientemente, reduziu 08 (oito) trabalhadores a condições análogas às de escravo, sujeitando-os a condições degradantes de trabalho, no interior do imóvel rural de sua propriedade. Segundo consta, os denunciados submetiam os trabalhadores Aleatson Silva Alves, Irmak Ribeiro da Silva, Alessandro Caldeira Soares, Vanilsa Aparecida Silva Pessoa, John Marcos Silva Pessoa, Antônio Marcos Cardoso, Fernando Rodrigo Gonçalves de Jesus e Iomar Nascimento dos Santos, a condições degradantes de trabalho. Restou apurado que foram identificadas diversas irregularidades nos locais de alojamento, preparo das refeições, instalações sanitárias e condições de higiene pessoal, que caracterizam situação grave e iminente risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 1009970-47.2021.4.01.3802 · 01ª Uberaba · julgado em 16/12/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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