Apelação Criminal nº 00028319620094013603
Processo nº 0002831-96.2009.4.01.3603
Gabinete 29
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0002831-96.2009.4.01.3603 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002831-96.2009.4.01.3603 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) POLO ATIVO: LEANDRO MUSSI REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: CECILIA NOBRE TORRES - MT17453-A, DANIELA DE PAULA BERGAMASCHI - MT7367-A, JONAS JOSE FRANCO BERNARDES - MT8247-A e PLINIO FRANCISCO BERGAMASCHI JUNIOR - MT8384-A POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) RELATOR(A):MARCUS VINICIUS REIS BASTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) n. 0002831-96.2009.4.01.3603 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR DR. MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração, opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, de acórdão assim ementado: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 149 DO CP. REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Em que pese a violação aos direitos trabalhistas e precariedade do local em que os trabalhadores estavam alojados, tal quadro não se configurou com intensidade suficiente a caracterizar condições degradantes para fins penais, não havendo demonstração do dolo em subjugar os trabalhadores a condições de trabalho análoga de escravo. 2. Sentença condenatória reformada. 3. Apelação provida, estendendo-se a absolvição, de ofício, a ADOLFO CIRANO DE CARVALHO, (art.580 do CPP), fundamentada, também, no art. 386, VII, do CPP. O embargante sustenta, em resumo, a existência de vícios internos no acórdão embargado, dado que não houve a apreciação de todos os argumentos apresentados nas contrarrazões e no parecer. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Desembargador Federal Relator PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) n. 0002831-96.2009.4.01.3603 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR DR.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Criminal · Processo nº 0002831-96.2009.4.01.3603 · Gabinete 29 · julgado em 29/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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