TRF1ImprocedenteJulgamento: 09/03/2026

Agravo de Instrumento nº 10088427320264010000

Processo nº 1008842-73.2026.4.01.0000

Gabinete 40

Assuntos (classificação CNJ)

Depósito Prévio ao Recurso Administrativo

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1008842-73.2026.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: USINA CONQUISTA DO PONTAL S.A. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA CLAUDIA FREITAS SAMPAIO - BA17969-A e AMARILIS CORREA FONSECA - BA30918-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): USINA CONQUISTA DO PONTAL S.A. AMARILIS CORREA FONSECA - (OAB: BA30918-A) MARIA CLAUDIA FREITAS SAMPAIO - (OAB: BA17969-A) AGRO ENERGIA SANTA LUZIA S.A. AMARILIS CORREA FONSECA - (OAB: BA30918-A) MARIA CLAUDIA FREITAS SAMPAIO - (OAB: BA17969-A) USINA ELDORADO S/A AMARILIS CORREA FONSECA - (OAB: BA30918-A) MARIA CLAUDIA FREITAS SAMPAIO - (OAB: BA17969-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458934379) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1008842-73.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1135429-62.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: USINA CONQUISTA DO PONTAL S.A. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA CLAUDIA FREITAS SAMPAIO - BA17969-A e AMARILIS CORREA FONSECA - BA30918-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):ROBERTO CARVALHO VELOSO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 1008842-73.2026.4.01.0000 RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Trata-se de agravo de instrumento interposto por Atvos Bioenergia Conquista do Pontal S.A., Atvos Bioenergia Eldorado S.A. e Atvos Bioenergia Santa Luzia S.A. em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que indeferiu o pedido liminar formulado em mandado de segurança.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 1008842-73.2026.4.01.0000 · Gabinete 40 · julgado em 09/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Depósito Prévio ao Recurso Administrativo

48% procedente3% parcialmente procedente33% improcedente

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