TRF1ImprocedenteJulgamento: 29/09/2025

Apelação Cível nº 10063026720234014200

Processo nº 1006302-67.2023.4.01.4200

Gabinete 29

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1006302-67.2023.4.01.4200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA DE SOUZA CONCEICAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA FERREIRA RODRIGUES - RR2437-A e HENRIQUE MOURA DA SILVA - RR2391-A POLO PASSIVO:DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDA DE SOUZA CONCEICAO JANAINA FERREIRA RODRIGUES - (OAB: RR2437-A) HENRIQUE MOURA DA SILVA - (OAB: RR2391-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456947512) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1006302-67.2023.4.01.4200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006302-67.2023.4.01.4200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA DE SOUZA CONCEICAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA FERREIRA RODRIGUES - RR2437-A e HENRIQUE MOURA DA SILVA - RR2391-A POLO PASSIVO:DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES RELATOR(A):MARCUS VINICIUS REIS BASTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1006302-67.2023.4.01.4200 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS (Relator): Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por RAIMUNDA DE SOUZA CONCEIÇÃO e INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em face de sentença proferida pelo Juízo da 2a Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima que, ao julgar procedente a Ação de Desapropriação por Utilidade Pública ajuizada pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE – DNIT e homologar o valor acordado entre as partes, fixou a indenização expropriatória em 60% do valor de R$ 12.880,00, correspondente a R$ 7.728,00, em razão da ausência de título dominial do imóvel, devendo a quantia ser levantada após o trânsito em julgado (ID 444593814). Irresignadas, as partes interpuseram recursos de apelação.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1006302-67.2023.4.01.4200 · Gabinete 29 · julgado em 29/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

81% procedente5% parcialmente procedente14% improcedente

Calculado de 3.137 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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