Procedimento Comum Cível nº 10051248520204013813
Processo nº 1005124-85.2020.4.01.3813
01ª Governador Valadares
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 1005124-85.2020.4.01.3813/MG
ADVOGADO(A) : HUMBERTO PABLO DE SOUZA (OAB GO039035)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso de apelação interposto por ANA IVIS SANCHEZ RODRIGUEZ contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, que julgou improcedente a ação ordinária por ela ajuizada em face da UNIÃO ( 15.1 ).
Na ação originária, a autora buscava garantir sua participação no certame regido pelo Edital nº 09, de 26/03/2020, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (SAPS/MS), cujo objeto é a reincorporação de médicos intercambistas ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 23-A da Lei nº 12.871/2013, incluído pela Lei nº 13.958/2019.
A sentença recorrida concluiu que, embora a autora tivesse iniciado suas atividades no programa em 22/04/2014 e se desligado em 28/11/2018 em decorrência da ruptura do termo de cooperação com Cuba, não restou comprovado o preenchimento do requisito legal de permanência no território nacional até a edição da Medida Provisória nº 890/2019 (inciso III do art. 23-A da Lei nº 12.871/2013), diante de informação da OPAS/OMS no sentido de que a autora retornou à República de Cuba em 09/12/2018.
No pedido de efeito suspensivo, a apelante reitera que cumpre todos os requisitos legais, sustentando que a exigência de permanência no país deve ser interpretada teleologicamente, de forma a admitir saídas de curta duração, desde que mantida a condição de residente.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1005124-85.2020.4.01.3813 · 01ª Governador Valadares · julgado em 03/09/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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