Embargos de Declaração Cível nº 10044133920264019999
Processo nº 1004413-39.2026.4.01.9999
Gabinete 01
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1004413-39.2026.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:FABIO GONCALVES MATOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME BARROS DE OLIVEIRA - MT23664-A DESTINATÁRIO(S): FABIO GONCALVES MATOS GUILHERME BARROS DE OLIVEIRA - (OAB: MT23664-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458172262) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004413-39.2026.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002729-95.2025.8.11.0010 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:FABIO GONCALVES MATOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME BARROS DE OLIVEIRA - MT23664-A RELATOR(A):EDUARDO MORAIS DA ROCHA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 1004413-39.2026.4.01.9999 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Trata-se de ação ordinária ajuizada por Fábio Gonçalves Matos em face do INSS, objetivando a concessão de benefício por incapacidade temporária ou permanente. Sentença proferida pelo Juízo a quo julgando parcialmente procedente o pedido inicial, concedendo o benefício de aposentadoria por invalidez, desde a data do requerimento administrativo (13/06/2025). O INSS interpõe recurso de apelação argumentando a ausência de incapacidade e de motivação adequada para afastamento da conclusão da perícia médica judicial. Pugna pela reforma do julgado. Em caso de manutenção da sentença, requer a fixação da verba honorária no patamar mínimo e nos termos da Súmula 111 do STJ, a isenção das custas processuais, a incidência da prescrição quinquenal e o desconto de valores percebidos administrativamente no mesmo período de execução do julgado, e reforma quanto aos consectários legais. Sem contrarrazões. É o relatório.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 1004413-39.2026.4.01.9999 · Gabinete 01 · julgado em 19/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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