TRF1ProcedenteJulgamento: 06/02/2026

Mandado de Segurança Cível nº 10035480720264013600

Processo nº 1003548-07.2026.4.01.3600

08ª - Cuiabá

Assuntos (classificação CNJ)

Idoso

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1003548-07.2026.4.01.3600 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: ALUISIO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA - MT19194-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ALUISIO DE OLIVEIRA FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA - (OAB: MT19194-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461219740) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003548-07.2026.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003548-07.2026.4.01.3600 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: ALUISIO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA - MT19194-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):FAUSTO MENDANHA GONZAGA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)1003548-07.2026.4.01.3600 R E L A T Ó R I O O Exmº Juiz Federal Convocado Fausto Mendanha Gonzaga (Relator): Trata-se de reexame necessário de sentença que acolheu a pretensão deduzida na inicial. Sem recurso voluntário das partes, subiram os autos a este Tribunal, por força da remessa necessária. É o relatório. FAUSTO MENDANHA GONZAGA Juiz Federal Convocado - Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1003548-07.2026.4.01.3600 VOTO O Exmº Juiz Federal Convocado Fausto Mendanha Gonzaga (Relator): Verifica-se dos autos que deve ser confirmada a sentença objeto de reexame, uma vez que se encontra devidamente fundamentada, havendo o magistrado de primeiro grau analisado detidamente as provas apresentadas pela parte autora e aplicado com adequação o direito que regula a matéria ao caso em exame nos autos. Admite-se a fundamentação per relationem, como medida de economia processual, desde que seja suficiente à solução completa da lide.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 1003548-07.2026.4.01.3600 · 08ª - Cuiabá · julgado em 06/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Idoso

50% procedente0% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 438 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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