TRF1ImprocedenteJulgamento: 01/03/2023

Restituição de Coisas Apreendidas nº 10021402020234014300

Processo nº 1002140-20.2023.4.01.4300

04ª - Palmas

Uso de documento falso · Falsidade ideológica · Restituição de Coisas Apreendidas · Comunicação falsa de crime ou de contravenção
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Como os tribunais decidem: Uso de documento falso

62% procedente4% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 4.921 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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