Embargos de Declaração Cível nº 10019976220254013200
Processo nº 1001997-62.2025.4.01.3200
Gabinete 21
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001997-62.2025.4.01.3200 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JOICIANE DA SILVA BARBOSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO PEDROSA CASTRO LIMA - AM13251-A e JULIO CESAR DA SILVA CAVALCANTE - AM17593-A DESTINATÁRIO(S): JOICIANE DA SILVA BARBOSA DIEGO PEDROSA CASTRO LIMA - (OAB: AM13251-A) JULIO CESAR DA SILVA CAVALCANTE - (OAB: AM17593-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 463029260) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001997-62.2025.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001997-62.2025.4.01.3200 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JOICIANE DA SILVA BARBOSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO PEDROSA CASTRO LIMA - AM13251-A e JULIO CESAR DA SILVA CAVALCANTE - AM17593-A RELATOR(A):JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 1001997-62.2025.4.01.3200 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO (RELATOR): - Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional em face do acórdão da Sétima Turma, que negou provimento à apelação contra sentença de concessão de segurança para afastar a cobrança do PIS e da COFINS sobre prestação de serviços na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista/RR e Bonfim/RR. Alega, em síntese, que incorreu o aresto em omissão por não ter se pronunciado acerca de dispositivos legais/constitucionais e argumentos trazidos, e requer que seja sanado o vício apontado (art. 1.022/CPC), com manifestação expressa para fins de prequestionamento. É o relatório. Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 1001997-62.2025.4.01.3200 · Gabinete 21 · julgado em 14/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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