Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 10018473820224013507
Processo nº 1001847-38.2022.4.01.3507
10ª - Goiânia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1001847-38.2022.4.01.3507 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: PEDREIRA RIO CLARO LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: WEMERSON CABRAL DE CARVALHO - GO21124 POLO PASSIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT SENTENÇA RELATÓRIO Sob análise Embargos à Execução Fiscal opostos por PEDREIRA RIO CLARO LTDA - EPP, distribuídos por dependência à Execução Fiscal nº. 1002338-79.2021.4.01.3507 ( em como fato gerador autuação realizada pela Polícia Rodoviária Federal em 02/08/2011 e inscrito na dívida ativa somente em 23/09/2021, ou seja, mais de 10 anos depois; (ii) o auto de infração foi atingido pela prescrição quinquenal; (iii) incompetência da autuação pela polícia rodoviária federal, sendo que a competência da Polícia Rodoviária Federal e dos demais órgãos e entidades executivos rodoviários no âmbito das rodovias e estradas federais está traçada nos artigos 20 e 21 do Código de Trânsito Brasileiro; (iv) os arts. 24, 25 e 26 da Lei nº 10.233/01 estabelecem que a fiscalização poderá ser feita diretamente pela ANTT ou por meio de convênios; (v) a fiscalização e autuação foram realizadas, como dito, pela Polícia Rodoviária Federal, entretanto, sem que houvesse convênio para essa finalidade; (vi) o transporte do produto foi realizado por veículo de propriedade de empresa CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A, integrante do mesmo grupo da empresa compradora (Consórcio Queiroz Galvão/Via), não sendo de responsabilidade da embargante (vendedora do produto); (vii) A Embargante, conforme faz prova a nota fiscal de venda e o documento do veículo fiscalizado (arquivo “15.RenavamCaminhao” – em anexo), somente efetuou a venda do produto transportado. Sendo o transportador empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da compradora.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 1001847-38.2022.4.01.3507 · 10ª - Goiânia · julgado em 06/07/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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