TRF1ProcedenteJulgamento: 24/03/2021

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10006972620214013905

Processo nº 1000697-26.2021.4.01.3905

Vara Única de Redenção

Assuntos (classificação CNJ)

Diárias e Outras Indenizações

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção PA PROCESSO: 1000697-26.2021.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TIAGO DA SILVA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO RICARDO REZENDE GHESTI - RS84369 POLO PASSIVO: FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIA SOUSA DE SAO PAULO - BA18602 DECISÃO Dos parâmetros dos cálculos Tanto os cálculos da parte autora como da parte ré estão em dissonância com o que foi determinado na sentença. A parte autora incluiu no valor principal quantia equivocada de afastamentos na competência de 03/2022, apontando que foram 5, tendo sido apenas 1. Conforme ficha financeira acostada em id 2089539664 - Pág. 1, naquela competência (imagem abaixo) ocorreu o pagamento de indenização referente a apenas um afastamento, consistindo no valor de R$ 45,00. Observe-se: Por sua vez, a parte ré incluiu em seu memorial de cálculos (id 2135519402): (i) data de citação equivocada; (ii) deixou de atualizar o valor da diária de deslocamento a partir de 07/2022, o que repercute no valor do afastamento; (iii) utilizou o MCJF nos juros moratórios, em discrepância do que foi determinado na sentença já transitada em julgado (remuneração oficial da caderneta de poupança durante todo o período). Nesse sentido, fixo os parâmetros para confecção dos cálculos pela Contadoria, conforme solicitado em parecer id 2150498158. Valor principal da diferença devida: R$ 11.451,33 Juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança. Termo inicial: citação (28/06/2021 - expediente nº 130760925) Correção monetária: IPCA-E. Termo inicial: mês de cada parcela (por competência) Prescrição: 5 anos.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1000697-26.2021.4.01.3905 · Vara Única de Redenção · julgado em 24/03/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Diárias e Outras Indenizações

53% procedente0% parcialmente procedente44% improcedente

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