TRF1ImprocedenteJulgamento: 19/01/2021

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 10002308320214013311

Processo nº 1000230-83.2021.4.01.3311

01ª Itabuna

Gratificação Natalina/13º Salário · Gratificação Natalina a partir da CF/88 (Art. 201, § 6º CF/88) · Abono de Permanência
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Como os tribunais decidem: Gratificação Natalina/13º Salário

57% procedente1% parcialmente procedente37% improcedente

Calculado de 3.833 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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