TRF1ImprocedenteJulgamento: 11/05/2017

Procedimento Comum Cível nº 00220106220174013400

Processo nº 0022010-62.2017.4.01.3400

07ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Anistia Administrativa

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0022010-62.2017.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DOGIVAL BARBOSA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAYNARA CLAUDIA BENEDITO - DF36420-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): DOGIVAL BARBOSA DA SILVA THAYNARA CLAUDIA BENEDITO - (OAB: DF36420-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458935993) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0022010-62.2017.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0022010-62.2017.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DOGIVAL BARBOSA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAYNARA CLAUDIA BENEDITO - DF36420-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 0022010-62.2017.4.01.3400 RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de apelação interposta por DOGIVAL BARBOSA DA SILVA contra sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial e extinguiu o processo com resolução do mérito, indeferindo a pretensão de transposição do regime jurídico celetista para o estatutário. Nas razões recursais, o apelante relata que foi admitido originalmente nos quadros do Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC) sob a vigência da Constituição Federal de 1967 e demitido sem justa causa em 1990, durante a reforma administrativa do Governo Collor. Sustenta que, após a concessão de anistia pela Lei nº 8.878/94, retornou ao serviço público no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, porém sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que considera um tratamento discriminatório e ilegal. Defende que, por força do art. 243 da Lei nº 8.112/90 e do art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0022010-62.2017.4.01.3400 · 07ª - Brasília · julgado em 11/05/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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