TRF1ImprocedenteJulgamento: 29/11/2010

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00127321820104014100

Processo nº 0012732-18.2010.4.01.4100

04ª Vara JEF - Porto Velho

Assuntos (classificação CNJ)

Incidência sobre Aplicações Financeiras · IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, DEVOLVAM-SE os autos ao Juiz Federal relator para readequação do julgado, aplicando o entendimento firmado no Tema 808 do STF, conforme art. 14, IV, a, do RITNU e art. 1.030 do CPC. Após, transitando em julgado o decisum, REMETAM-SE os autos ao Juizado Especial Federal/JEF de origem. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Juiz Federal Presidente da Turma Recursal – RO/AC

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0012732-18.2010.4.01.4100 · 04ª Vara JEF - Porto Velho · julgado em 29/11/2010. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

56% procedente3% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 1.214 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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