TRF1ImprocedenteJulgamento: 20/09/2022

Apelação Cível nº 00051878320174013700

Processo nº 0005187-83.2017.4.01.3700

Gabinete 24

Assuntos (classificação CNJ)

Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro

Inteiro teor — prévia

"[...] ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos formulados pela Autora (CPC 487 I) para (i) declarar a inexistência de relação jurídica que lhe imponha a obrigação de pagar foros e laudêmio incidentes sobre os imóveis descritos na inicial (RIP 0921.0103767-04, 0921.0103772-63, 0921.0103778-59 e 0921.0103779-30), a partir de 6/5/2005, data da entrada em vigor da EC 46/2005; (ii) anular os atos de constituição de débito (foros e laudêmios) incidentes sobre os referidos bens, no que se refere aos fatos geradores ocorridos após 6/5/2005; e (iii) determinar à Ré que se abstenha de inscrever seu nome na Dívida Ativa da União, no caso de não pagamento das receitas patrimoniais mencionadas. Custas processuais e honorários advocatícios pela Requerida, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido com a presente demanda (art. 85, § 3º, I do NCPC). Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição. Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0005187-83.2017.4.01.3700 · Gabinete 24 · julgado em 20/09/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro

41% procedente3% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 69 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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