TRF1ProcedenteJulgamento: 27/05/2010

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00044517920104013807

Processo nº 0004451-79.2010.4.01.3807

01ª Montes Claros

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes contra a Ordem Econômica

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Montes Claros-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Montes Claros-MG Autos n: 0004451-79.2010.4.01.3807 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Crimes contra a Ordem Econômica] IDO DE SOUZA, JERFFERSSON MAURICIO COELHO DE MOURA, CINEZIO GONCALVES BOAS, AGUINALDO GERALDO FERNANDES, GERALDO ADIRSON DE ANDRADE, ROGER GERALDO SILVA, GERALDO DOS SANTOS NUNES, ADILSON CESAR PRAES RIBEIRO, GERALDO FILOGONIO DE MATOS, JOSE DO PRADO, WALTER PEREIRA DE OLIVEIRA RODOVALHO, JOSE VALDOMIRO DE OLIVEIRA, ENIVALDO SOUZA Advogados do(a) Advogado do(a) Advogados do(a) Advogados do(a) REIRA DE MIRANDA - MG103964 Advogado do(a) Advogados do(a) Advogados do(a) LDIR MARINS SILVA JUNIOR - MG120705 Advogado do(a) réus ADILSON CÉSAR PRAES RIBEIRO, ENIVALDO SOUZA, GERALDO FILOGÔNIO DE MATOS, JOSÉ DO PRADO, ROBÉRIO GERALDO CAMPELO DO NASCIMENTO, CINÉZIO GONÇALVES BOAS e JERFFESSON MAURÍCIO COELHO DE MOURA no polo passivo, tendo em vista o desmembramento do feito relativamente a esses réus (autos n. 7345-81.2017.4.01.3807 – id. 781280502, p. 42/45 e p. 64). Após, atento à manifestação id. 776315473, determino a intimação das partes para que se manifestem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do procedimento de migração, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 14 da Portaria Consolidada - Conjunta Presi/Coger n. 8768958, com redação dada pela Portaria Conjunta Presi/Coger n. 9331579, de 27 de novembro de 2019. Apontada alguma desconformidade, a Secretaria deverá promover os ajustes necessários, nos termos do art. 14, § 1º, da aludida Portaria. Em seguida, certifique-se o trânsito em julgado da sentença id. 781280509, p. 58/61, que se operou no dia 20/07/2021. Depois, considerando a atuação do advogado dativo Rosivaldo Cesário da Costa (nomeação id. 780841785, p. 18) como defensor do réu GERALDO DOS SANTOS NUNES, arbitro os honorários no importe de R$ 300,00 (trezentos reais). Requisite-se o pagamento. Esclareço que os honorários relativos à atuação na defesa dos réus JOSÉ DO PRADO e ENIVALDO SOUZA já foram arbitrados e requisitados nos autos n. 7345-81.2017.4.01.3807 (id. 497065991 e id.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0004451-79.2010.4.01.3807 · 01ª Montes Claros · julgado em 27/05/2010. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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