TRF1ImprocedenteJulgamento: 12/01/2026

Apelação Cível nº 00031648620124014300

Processo nº 0003164-86.2012.4.01.4300

Gabinete 12

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

Inteiro teor — prévia

Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 0003164-86.2012.4.01.4300 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: ESTADO DO TOCANTINS POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUSTAVO TAVARES CARDOSO E SILVA - TO8640 SENTENÇA I - Relatório Trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública movida pelo Estado do Tocantins em face de JOSE SIMAO VIEIRA DA SILVA, com o objetivo de desapropriar área destinada à implantação do Parque Estadual do Jalapão, inicialmente proposta perante o Juízo da Comarca de Ponte Alta do Tocantins/TO. O imóvel objeto da presente demanda está registrado à folha 24 do Livro 2-B de Registro Geral, sob o nº M540, Lote nº 14-A, do Loteamento Ponte Alta - Gleba 21 - 2ª Etapa, Município de Mateiros/TO, com área total de 500.69.69 hectares, conforme certidão imobiliária constante no ID 166232892 - Págs. 23-24. Ainda no juízo estadual, a imissão na posse não foi apreciada, tendo sido determinada a citação dos requeridos e a pré-avaliação dos bens por oficial de justiça (ID 166232892 - Pág. 27). Depósito prévio da oferta realizado junto ao Banco do Brasil, no valor de R$ R$ 54.277,30 (ID 166244347 - Pág. 23) e o imóvel foi avaliado pelo oficial de justiça, sendo atribuído o valor de R$ 312.936,25 à terra nua e R$ 988,50, totalizando R$ 347.924,75(trezentos e quarenta e sete mil novecentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), conforme ID 166244354- Págs. 43-44. A Associação das Comunidades Quilombolas de Carrapato, Formiga, Mata e Ambrósio do Município de Mateiros/TO apresentou manifestação alegando ser possuidora/proprietária da área, requerendo a extinção do feito sob o argumento de que a área pertence à comunidade quilombola (ID 166244365 - Págs. 24-25). O juízo estadual determinou a intimação do INCRA, da Fundação Cultural Palmares e do Ministério Público Federal (MPF) para se manifestarem (ID 166244375 - Págs. 22-24). O INCRA manifestou interesse na lide, enquanto a Fundação Cultural Palmares manteve-se silente.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0003164-86.2012.4.01.4300 · Gabinete 12 · julgado em 12/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

81% procedente5% parcialmente procedente14% improcedente

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