Apelação Cível nº 00497651020198272729
Processo nº 0049765-10.2019.8.27.2729
GAB. DO DES. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 0049765-10.2019.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0049765-10.2019.8.27.2729/TO
RELATOR : Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO
EMBARGANTE)
ADVOGADO(A) : KESLEY MATIAS PIRETT (OAB TO001905)
EMBARGADO)
ADVOGADO(A) : EUDÁZIO NOBRE DA SILVA (OAB TO013140)
ADVOGADO(A) : LEANDRO PEREIRA DUARTE (OAB TO008294)
EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS FORMAIS. ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. USURA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução. A embargante, ora apelante, questionou a execução com base em três argumentos principais: a nulidade do título executivo por vício formal, alegando que o contrato não continha a assinatura de duas testemunhas no momento da sua celebração; a inexigibilidade da obrigação pela exceção de contrato não cumprido, sob a alegação de que o apelado não entregou um imóvel urbano e cem semoventes; e a prática de usura.
2. A sentença rejeitou os argumentos, por considerar que o vício formal foi sanado antes da citação e que a apelante não provou suas alegações de mérito.
II. Questão em discussão
3.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Tocantins · Apelação Cível · Processo nº 0049765-10.2019.8.27.2729 · GAB. DO DES. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO · julgado em 12/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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