Mandado de Segurança Cível nº 00180817820258272722
Processo nº 0018081-78.2025.8.27.2722
Juizo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Mandado de Segurança Cível Nº 0018081-78.2025.8.27.2722/TO
ADVOGADO(A) : KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB DF055853)
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Trata-se de Mandado de Segurança Cível com pedido de liminar impetrado pela parte informada na inicial, médico, em face de ato da FUNDAÇÃO UNIRG - UNIVERSIDADE DE GURUPI – GURUPI – TO, buscando a instauração e o processamento do seu pedido de revalidação de diploma de Medicina obtido no exterior.
O Impetrante alegou que a negativa ou omissão da autoridade coatora em dar seguimento ao seu requerimento administrativo protocolado junto a IES viola seu direito de petição e o direito líquido e certo à tramitação simplificada, com fulcro na Resolução CNE/CES nº 03/2016 e na aplicabilidade do Acordo ARCU-SUR.
Aduziu, ademais, a ineficácia da recente Resolução CNE/CES nº 2/2024, que condiciona a revalidação médica exclusivamente ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira – Revalida.
Requereu a concessão da segurança para determinar a instauração e conclusão do processo de revalidação, preferencialmente pela via simplificada, ou, subsidiariamente, pela via ordinária.
II.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Tocantins · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0018081-78.2025.8.27.2722 · Juizo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi · julgado em 30/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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