Apelação Cível nº 00051581820238272713
Processo nº 0005158-18.2023.8.27.2713
GAB. DA DESA. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento Comum Cível Nº 0005158-18.2023.8.27.2713/TO
ADVOGADO(A) : RONEI FRANCISCO DINIZ ARAUJO (OAB TO004158)
RÉU : A. CAETANO FILHO LTDA
ADVOGADO(A) : SÉRGIO ARTUR SILVA (OAB TO003469)
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por A. S. GOMES DE CASTRO – EPP (DEPÓSITO CASTRO) em face de A. CAETANO FILHO LTDA, a fim de pleitear a condenação da ré ao pagamento do valor de R$159.345,63 (cento e cinquenta e nove mil trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), acrescido de juros moratórios e correção monetária.
Em sede de contestação (evento 36), a ré arguiu, preliminarmente, a ocorrência da prescrição quinquenal, sua ilegitimidade passiva, requereu a denunciação da lide ao Município de Colinas do Tocantins, e no mérito pugnou pela improcedência dos pedidos.
Réplica no evento 41.
Em decisão saneadora proferida no evento 44, este Juízo instou as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir. A parte ré (evento 48) requereu a produção de prova testemunhal, e a parte autora (evento 50) ratificou a prova documental e requereu a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal do representante legal da ré.
Não vejo a necessidade de produção de outras provas. Passo ao JULGAMENTO ANTECIPADO (CPC, artigo 355, I).
1) Das preliminares:
1.1) Prescrição:
A parte ré sustenta a aplicação do prazo prescricional quinquenal, previsto no art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Tocantins · Apelação Cível · Processo nº 0005158-18.2023.8.27.2713 · GAB. DA DESA. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE · julgado em 13/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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