TJSPProcedenteJulgamento: 12/03/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 10007860420268260297

Processo nº 1000786-04.2026.8.26.0297

VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE JALES

Assuntos (classificação CNJ)

Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993

Inteiro teor — prévia

Processo 1000786-04.2026.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993 - Luan Carlos Rossi da Silva - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a) declarar o direito da parte requerente ao recebimento retroativo das diferenças devidas pela inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI, desde o início da prescrição quinquenal, até a data do fim do recebimento da verba, com seus respectivos reflexos sobre 13º salários e 1/3 constitucional de férias; b) condenar o réu ao pagamento retroativo das diferenças auferidas a este título, desde a prescrição quinquenal até a data do fim do recebimento da verba. Atualização monetária a partir do evento danoso, sendo que (i) até 8.12.2021, a correção monetária é feita com o índice do IPCA-E (Temas 810 do E. STF e 905 do E. STJ); (ii) de 9.12.2021 até 9.9.2025, com a vigência do antigo art. 3º da EC nº113/2021, aplica-se a taxa SELIC tanto para atualização monetária quanto para compensação da mora; e (iii) a partir de 10.09.2025, com a vigência da EC nº136/25, a correção monetária será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescida de juros de mora de 2% (dois por cento) ao ano, nos termos da nova redação do art. 3º da EC nº 113/2021, dada pela EC nº 136/2025. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de São Paulo · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 1000786-04.2026.8.26.0297 · VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE JALES · julgado em 12/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993

58% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 1.949 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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