Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 10002199520268260515
Processo nº 1000219-95.2026.8.26.0515
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ROSANA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Processo 1000219-95.2026.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Bruno Cesar Seleguini Bertapelli - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial, o que faço com resolução de mérito, a teor do artigo 487, I do Código de Processo Civil, de modo a: I) DECLARAR que o imposto de renda sobre o abono recebido pelo autor deve ser apurado pelo regime de competência (RRA), observando-se o período de 74 meses, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e do Tema 368 do STF. II) CONDENAR a ré a restituir ao autor o valor de R$ 5.987,92, referente ao IRPF retido indevidamente sobre o abono. Eventuais valores recolhidos indevidamente deverão ser apurados em cumprimento de sentença própria, com a apresentação de planilha discriminada e atualizada do débito. DETERMINAR que sobre o valor da condenação incida exclusivamente a taxa SELIC (englobando juros e correção monetária), a partir do recolhimento indevido, conforme a EC 113/2021. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios nesta fase, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: RENATO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 393901/SP)
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de São Paulo · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 1000219-95.2026.8.26.0515 · JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ROSANA · julgado em 14/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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