TJSEProcedenteJulgamento: 31/03/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 00223838820268250001

Processo nº 0022383-88.2026.8.25.0001

2 º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Piso Salarial

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202641101671 NÚMERO ÚNICO: 0022383-88.2026.8.25.0001 32-SE CRO NO ART. 487, I, DO CPC, JULGO PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL PARA CONDENAR O RÉU NA: 1. OBRIGAÇÃO DE PAGAR AS DIFERENÇAS SALARIAIS REFERENTES AOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2022, CONSIDERANDO O VALOR DO PISO VENCIMENTAL DO PERÍODO CORRESPONDENTE DE R$ 3.845,63 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), INCIDINDO SOBRE O ADICIONAL DE TRIÊNIO, A GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E DEMAIS REFLEXOS INCIDENTES SOBRE O VENCIMENTO REAJUSTADO. DO MONTANTE TOTAL DEVEM SER DEDUZIDAS AS QUANTIAS MENSAIS JÁ PAGAS PELA MUNICIPALIDADE A TÍTULO DE DIFERENCIAL DE REAJUSTE SALARIAL (100257 DIF SALARIAL). OS VALORES DEVERÃO SER ATUALIZADOS NA FORMA SEGUINTE: I - DEVERÁ INCIDIR CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E DESDE CADA VENCIMENTO ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA EC 113/2021 (08/12/2021) E, A PARTIR DESSE TERMO, COM INCIDÊNCIA, UMA ÚNICA VEZ DO ÍNDICE DA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC), ACUMULADO MENSALMENTE, NOS TERMOS DA REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 3º DA REFERIDA EMENDA, ATÉ 08/09/2025 (DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA EC Nº 136/2025). II - A PARTIR DE 09/09/2025, DEVERÁ INCIDIR CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E, A PARTIR DA CITAÇÃO, INCIDIRÃO TAMBÉM JUROS DE MORA DE 2% A.A. (DOIS POR CENTO AO ANO), VEDADA A INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS (ART. 3º, CAPUT, DA EC Nº 113/2021, ALTERADO PELA EC Nº 136/2025). III - CASO O PERCENTUAL A SER APLICADO A PARTIR DE 09/09/2025, A TÍTULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, APURADO NA FORMA DO ITEM II, SEJA SUPERIOR À VARIAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC) PARA O MESMO PERÍODO, ESTA DEVE SER APLICADA EM SUBSTITUIÇÃO ÀQUELE (ART. 3º, §1º DA EC Nº 113/2021, ACRESCIDO PELA EC Nº 136/2025).

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Sergipe · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0022383-88.2026.8.25.0001 · 2 º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Piso Salarial

43% procedente1% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 1.732 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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