Apelação Cível nº 50355780520258240038
Processo nº 5035578-05.2025.8.24.0038
Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Civil
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento Comum Cível Nº 5035578-05.2025.8.24.0038/SC
ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no disposto no art. 76, §1º, I c/c art. 485, IV, ambos do CPC. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais custas processuais. Todavia, fica suspensa a exigibilidade das referidas verbas, haja vista a gratuidade da justiça concedida à parte autora nesta oportunidade. Sem honorários uma vez que a inicial sequer foi recebida e não houve determinação para citação da parte ré. P. R. I. Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquive-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5035578-05.2025.8.24.0038 · Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Civil · julgado em 01/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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